Autor: Sani Pires – Marketing Digital
Esses são dois documentos que basicamente tem o mesmo objetivo; ou seja, o gerenciamento das informações, controle de cargas despachadas, facilidade na conferencia e no processo de fiscalização, bem como otimização do processo logístico como um todo. Ambos são documentos digitais, emitidos eletronicamente através de sistemas de gerenciamento de operações logísticas. O que os diferencia na verdade, é como os mesmos são utilizados dentro desse processo.
O romaneio de cargas é um documento eletrônico, onde consta a relação dos volumes enviados de cada produto dentro de uma mesma carga, concentrando as informações da mesma, garantindo a segurança das informações e da carga. Esse documento facilita muito o processo de conferência de mercadorias, tanto por parte do embarcador, quanto do recebedor; além de agilizar os tramites da fiscalização da carga em postos fiscais. Agora, imagina ter que abrir todas as caixas e embalagens da carga para conferir visualmente os itens constantes no carregamento? Este seria um processo que dificultaria e geraria atrasos no processo de entrega. O romaneio ajuda a evitar erros durante esse processo, e até mesmo evitar desvios de mercadorias. O mesmo deverá conter algumas informações obrigatórias, tais como: produto, quantidade, embalagem, medida, peso e Nota Fiscal; mas, cada empresa adota novas informações adicionais que mais fazem sentido para suas operações.
O manifesto é também um documento eletrônico, onde consta a relação de notas fiscais dentro de uma carga. Muito utilizado nos perfis de cargas fracionadas, onde sua característica é diversas entregas em uma mesma rotas. Neste caso, ele auxilia o processo de entrega, e ajuda na conferencia da carga no momento do embarque. Quando emitido nos sistemas de gerenciamento de operações logísticas pelas transportadoras, já vincula a averbação da mercadoria, junto a receita federal e seguradora, conforme exigência na apólice de seguro e obrigatoriedade legal estabelecida no Art. 20 do Decreto Lei 73/1996 e Inciso I do Art. 13 e Inciso IV do Art. 12 da Lei 11.442/2007.
VAMOS ENTÃO RECAPITULAR:
Portanto, ambos os documentos auxiliam a transportadora na gestão logística e despachos de mercadorias. Ter que lidar com diversas entregas na rotina de uma transportadora exige que sejam tomadas medidas para facilitar essa demanda, prevenir erros e até mesmo prejuízos com furtos e desvios de produtos da carga. Eles dão uma autonomia para melhorar o controle e confirmação das entregas por meio de assinaturas em canhotos das notas fiscais anexadas ao romaneio ou manifesto, onde ainda passarão pelo processo de escaneamento desses comprovantes de entrega no banco de dados da transportadora, afim de que nenhuma informação se perca, e até mesmo assegurar a mesma em caso de questionamento do cliente quanto ao recebimento da mesma. Espero que este artigo tenha lhe auxiliado a compreender melhor o que são esses documentos eletrônicos e como são utilizados pelas empresas de transporte, e até o próximo tema! |